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LEILÃO TAPERA

Em Andamento
LEILOEIRO OFICIAL: Rogério Bronzatto - JUCIS/RS 108/95

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

1º Leilão: 08/05/2024 (quarta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:30
Valor da Avaliação

2º Leilão: 22/05/2024 (quarta-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:30
50% do valor da avaliação


Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Local do Leilão: - Tapera - RS


Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade híbrida, online e presencial, através do sítio www.bronzattoleiloes.com.br e sede deste profissional: Avenida José Gabriel, nº 882, Bairro Industrial, Ijuí/RS.

Os interessados em participar do Leilão na forma online deverão efetuar o cadastro antecipadamente à realização do mesmo junto ao site do Leiloeiro www.bronzattoleiloes.com.br, enviar os documentos solicitados no site mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão, não podendo posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

Os interessados poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão ou antecipadamente pela internet, por intermédio do site www.bronzattoleiloes.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão. Os lances captados durante o leilão presencial serão inseridos no sistema do Leiloeiro simultaneamente para o conhecimento de todos os participantes. Os arrematantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões.

Os lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo arrematante. Assim, diante de diferentes velocidades em transmissões de dados via internet, dependentes de uma série de fatores, como perda de pacote de dados, delay, lags, freezes e outros problemas de conexão, o Leiloeiro e o Comitente não se responsabilizam por lances ofertados que sejam recebidos em atraso, com problema e ou que por algum motivo o sistema falhe em capturar. Caso haja uma queda do sinal da internet na cidade ou região, o leilão terá prosseguimento somente com o público presencial. No caso de estarmos impossibilitados de efetuar o leilão de forma presencial, o mesmo ocorrerá no mesmo horário e data previstos somente de forma Online.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. A guia judicial somente é aceita para pagamento em agência bancária, lotérica conveniada e aplicativo Banrisul.

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a) Juiz(a) do feito em 5% sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333- 4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.

 

 

Lista de Lotes desse Leilão