LOTE 006

Uma fração 25.000m²

Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$145.625,00

Incremento Mínimo: R$5.000,00
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encerra em:
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LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
LEILÃO IBIRUBÁ
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$291.250,00
Data de abertura para lances:
16/04/2024 às 10:00
Data 1º Leilão: 16/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$291.250,00
Data 2º Leilão: 30/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$145.625,00
Local do Leilão: - Ibirubá - RS

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Cidade: Ibirubá/RS
Endereço: Linha Jacuí Mirim
Matrícula: Mat. nº 5.074 CRI de Ibirubá/RS
Descrição: Uma fração de terras de cultura, com área de 25.000 m², dentro de área maior de 10HA, sem benfeitorias, localizada no lote nº 23 da linha Jacuí Mirim, município de Ibirubá/RS, confrontando: ao Norte, com herdeiros de Elisa Carolina Guntzel, ao Sul, com Roberto Kanitz, ao Nascente, com Edgar Freitag, e ao Poente, com Simão Dias. Mat. nº 5.074 CRI de Ibirubá/RS. Avaliado em 1000 sacas de soja o hectare que atualizado a data do presente Edital, R$ 116,50.

Processo: 50000863620198210105
Vara: Vara Judicial
Comarca: Ibirubá
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: ANDRE EURICO FREITAG, ALESSANDRA RAUBER NEIS e MARCOS NEIS
Comissão: 10%
Observações do Lote

Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. 

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESPESAS: Serão por conta do arrematante.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.

Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.

 

 

 

Ibirubá/RS, 23 de Janeiro de 2024

 

Localização do Imóvel

Endereço: Linha Jacuí Mirim
Cidade: Ibirubá / RS