LOTE 001

Veículo FORD PAMPA 1.8 L

Venda Direta

R$13.917,00

Incremento Mínimo: R$500,00
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LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
VENDA DIRETA SANTA BÁRBARA DO SUL
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$13.917,00
Envie seu lance até:
27/06/2024 às 10:00

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Marca/Modelo: FORD/PAMPA
Placa: A*****5
Ano/Modelo: 1992/1992
Cor: PRATA
Combustível: GASOLINA
Descrição: Um Veículo FORD PAMPA 1.8 L, ano 1992, chassi 9BFZZZ55ZNB123126, placa ACW 3365, RENAVAM 00604087225, cor PRATA.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 13.917,00.

(INSTUTITO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO X LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA)

PROC: 50000701020148210121
O preço mínimo para alienação é 50% do valor da avaliação.
Prazo de 90 dias.

Processo: 50000701020148210121
Vara: Vara Judicial
Comarca: Santa Bárbara do Sul
Exequente: (INSTUTITO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Executado: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA)
Comissão: 10%
Observações do Lote

MODALIDADE: A presente alienação por iniciativa particular realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota até o dia e horário estabelecido, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. 

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação em caso de bem móvel ou imóvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

DESPESAS: Despesas de leilão correrão por conta do arrematante, conforme artigo 23, §2º Lei 6.830/80.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. 

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.