LOTE 003

Terreno urbano 740,90m²

Cancelado
LANCE INICIAL

R$500.000,00

Incremento Mínimo: R$10.000,00
visualizações: 369

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
LEILÃO PANAMBI
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$500.000,00
Data 1º Leilão: 15/05/2024 10:00
Lance Inicial: R$500.000,00
Data 2º Leilão: 29/05/2024 10:00
Local do Leilão: - Panambi - RS

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Cidade: Panambi/RS
Endereço: Rua Andrade Neves
Matrícula: Mat. nº 26.487, CRI de Panambi
Descrição: Um terreno urbano, com a área de 740,90m², sem benfeitorias, com acesso a Rua Andrade Neves, lado par, por uma entrada de uso comum, no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Panambi/RS, no quarteirão formado pelas ruas: Esperança, Independência, José Bonifácio, Roberto Koch e Andrade Neses, cadastrado na Prefeitura desta cidade, como sendo lote 23, da quadra 126, setor 01, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde mede 26,55m, confronta com o terreno de Alberto Lander e outros, ao Sul, onde mede 26,89m, confronta com a área desmembrada, ao Leste, onde mede 27,42m, confronta com a projetada Rua Emancipação, e, ao Oeste, onde mede 29m, confronta com a Entrada de Uso Comum, que da acesso a Rua Andrade Neves. Mat. nº 26.487 CRI de Panambi/RS.

Processo: 50003942820108210060
Vara: Juizado Especial Cível
Comarca: Panambi
Exequente: ARESOLIN GOULART DE ALMEIDA & CIA LTDA
Executado: NELSON BUSSLER & CIA LTDA
Comissão: 10%
Observações do Lote

Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 24h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver.  

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

DESPESAS: As despesas de designação do leilão deverão ser pagas pelo arrematante juntamente com a comissão do leiloeiro no valor de R$950,00.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. 

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. 

Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. 

O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. 

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.


 

Panambi/RS, 22 de Março de 2024.



 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Andrade Neves - Bela Vista
Cidade: Panambi / RS - CEP: 98280-000