LOTE 003

FIAT PALIO EX

Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$10.000,00

Incremento Mínimo: R$500,00
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encerra em:
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LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
LEILÃO RODEIO BONITO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$10.000,00
Data 1º Leilão: 15/05/2024 10:30
Lance Inicial: R$10.000,00
Data 2º Leilão: 29/05/2024 10:30
Lance Inicial: R$5.000,00
Local do Leilão: - Rodeio Bonito - RS

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX
Placa: M*****9 / UF: RS
Ano/Modelo: 1998/1999
Cor: BRANCA
Combustível: GASOLINA
Descrição: Um veículo FIAT PALIO EX, de placas MBF7B79, Renavam 710548494, Chassi 9BD178096W0784725, ano 1998, modelo 1999, gasolina, cor branca. Consta uma multa de R$ 130,16 aguardando prazo de defesa. Possui uma restrição RENAJUD.

Processo: 50000258420178210158
Vara: Vara Judicial
Comarca: Rodeio Bonito
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executado: DANIEL ADOLFO ROCKEMBACK e ROBERTO CRISTIANO PIRES
Comissão: 10%
Despesas: R$1.200,00
Observações do Lote

Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. As guias de depósito somente são aceitas em agência Banrisul ou Lotéricas conveniadas.

DESPESAS: Despesas de leilão (R$950,00) correrão por conta do arrematante, conforme artigo 23, §2º Lei 6.830/80.  

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito em 10% sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.

Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.

 

Rodeio Bonito/RS, 14 de Março de 2024.