LOTE 003

Fração de terras 21.467m²

Sustado
LANCE INICIAL

R$359.357,58

Incremento Mínimo: R$5.000,00
visualizações: 378

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
LEILÃO SALTO DO JACUÍ
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$359.357,58
Data 1º Leilão: 14/05/2024 10:00
Lance Inicial: R$359.357,58
Data 2º Leilão: 28/05/2024 10:00
Lance Inicial: R$179.678,79
Local do Leilão: - Salto do Jacuí - RS

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Cidade: Estrela Velha/RS
Endereço:
Matrícula: Mat nº 2.122, CRI de Salto do Jacuí
Descrição: Uma fração de terras de culturas, com área superficial de 21.467,00m², situada em Estrela Velha/RS, neste município de Salto do Jacuí/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a estrada que conduz ao Potreiro Grande e com terras de Djalmo Paulo Goelzer; ao SUL, com a estrada de Salto do Jacuí à
Estrela Velha; ao LESTE, com terras de João Edi Nogueira, e, ao OESTE, esquina das estradas que conduz ao Potreiro Grande e estrada de Salto do Jacuí a Estrela Velha. De acordo com avaliação do Oficial de Justiça: É uma propriedade com excelente localização. Apresenta fácil acesso, nas proximidades da rodovia RST-481, com topografia suave e altamente agricultável. Trata-se de terra de culturas com boa fertilidade. Não apresenta rochas, tampouco pedras aparentes. Está próxima a unidades de recebimento de grãos, tanto da cidade de Salto do Jacuí/RS, quanto da cidade de Estrela Velha/RS. Com averbação nos processos nº 046/108.0001664-2, 161/112.0000708-3, 161/110.0000618-0. Penhorado nos processos nº 046/108.0001664-2, 161/108.0000754-0, 161/118.0000941-9, 161/110.0000618-0, 161/113.0000448-5.

Processo: 50000477520138210161.
Vara: Vara Judicial
Comarca: Salto do Jacuí
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executado: MARLON NOGUEIRA e TRANSPORTE SÃO FRANCISCO LTDA
Comissão: 10%
Despesas: R$1.200,00
Observações do Lote

Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. A guia judicial somente é aceita para pagamento em agência bancária, lotérica conveniada e aplicativo Banrisul.

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito . Comissão do leiloeiro em 10% em caso de bem móvel e 08% em caso de bem imóvel, sobre o valor da arrematação a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

DESPESAS: Despesas de leilão correrão por conta do arrematante, conforme artigo 23, §2º Lei 6.830/80.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.

Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.

 

Salto do Jacuí, 29 de Fevereiro de 2024

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Estrela Velha / RS - CEP: 96990-000