LOTE 001

Uma prensa excêntrica, marca Harlo

Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$9.750,00

Incremento Mínimo: R$500,00
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LEILOEIRO OFICIAL
Rogério Bronzatto
JUCIS/RS 108/95
VENDA DIRETA PANAMBI
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$15.000,00
Encerramento: 18/06/2024 10:00
Lance Inicial: R$9.750,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

Descrição: Uma prensa excêntrica, marca Harlo, modelo 25 toneladas. Fiel depositário Arlindo Pan, no endereço: Rua da Palmeira, nº 30, Zona Norte, Panambi/RS.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00.

(INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA X METALPAN INDUSTRIAS DE METAIS EIRELI ME, ARLINDO PAN E EDELAR HORST DE OLIVEIRA).
PROC: 50031231220198210060

O preço mínimo para alienação é 65% do valor da avaliação.
Prazo de 6 meses
Possibilidade de venda parcelada com entrada de 50% de entrada e o restante em até 5x.

Processo: 50031231220198210060
Vara: 1ª Vara Judicial
Comarca: Panambi
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
Executado: METALPAN INDUSTRIAS DE METAIS EIRELI ME, ARLINDO PAN E EDELAR HORST DE OLIVEIRA
Comissão: 5%
Observações do Lote

MODALIDADE: A presente alienação por iniciativa particular realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota até o dia e horário estabelecido, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria deste profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pela taxa SELIC, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. A guia judicial somente é aceita para pagamento em agência bancária, lotérica conveniada e aplicativo Banrisul.

COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a)  Juiz(a) do feito em 5% sobre o valor da arrematação em caso de bem móvel ou imóvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. 

Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 3333-4458 / 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800.